ADB-3-3 RECEBE O CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE PADRÃO ANAC
Este certificado de aeronavegabilidade foi emitido conforme Anexo 8 da Convenção
Internacional sobre Aviação Civil, de 7 de dezembro de 1944, o Código Brasileiro de Aeronáutica, e 19 de dezembro de 1986 e o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) aplicável à categoria de homologação acima mencionada, para a aeronave acima identificada, a
qual é considerada aeronavegável enquanto mantida e operada de acordo com as limitações pertinentes, a menos que previamente suspenso ou cancelado.